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sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Impacto das mensagens instantâneas para as empresas de telecomunicações

Uma nova polêmica envolvendo a popularização de serviços tecnológicos em setores tradicionalmente regulados tem ganhado destaque nas últimas semanas. Após o caso Uber, que vem provocando discussão com taxistas Brasil afora, o alvo agora são os aplicativos de troca de mensagens, que têm o Whatsapp como seu representante proeminente, gerando insatisfação entre algumas das maiores operadoras de telefonia que atuam no país. A discussão ficou ainda mais acalorada após a declaração do ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, no último dia 19, dizendo que os aplicativos como o Netflix e WhatsApp devem ser regulamentados no Brasil, classificando-os como serviços “à margem da lei”. 
“As grandes empresas de telecomunicação detêm um amplo domínio e perceberam em alguma medida que aplicativos como Whatsapp estão tomando seu espaço de mercado. Essa discussão não é nova, pois ela começou há alguns anos com o Skype na Europa. Muitas pessoas estão migrando para exigir mais qualidade para utilizar internet, deixando de lado planos de voz”, explica Alexandre Pacheco, coordenador executivo do Laboratório de Empresas Nascentes de Tecnologia (LENT) da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP).
O argumento é que o serviço prestado por esses aplicativos é o mesmo que as empresas oferecem, mas sem que estejam sujeitos à fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), à legislação ou ao pagamento de tributos da área. Para o pesquisador cogestor do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Escola de Direito do Rio de Janeiro (FGV Direito Rio), Luiz Fernando Moncau, não há relação entre o que aplicativos como o Whatsapp e as teles oferecem.
“O serviço prestado pelo Whatsapp é como outros serviços de Voz sobre IP (VoIP) ou de e-mail, uma aplicação que utiliza a infraestrutura da Internet e não se confunde em nada com o serviço de telecomunicações prestado pelas teles. Não há o que se falar em ilegalidade, portanto. O que pode haver, por outro lado, é um esforço para tributar este tipo de serviço”, argumenta Moncau.
Alexandre complementa ao explicar que, apesar de não estarem submetidos à regulação da Anatel, esses aplicativos devem seguir um conjunto de normas jurídicas. O professor da FGV Direito SP cita o Marco Civil da Internet, sancionado em abril de 2014 como instrumento regulador da atuação do Whatsapp e similares.
“É importante desmitificar a ideia de que esses serviços não são regulados. Eles não são regulados como serviços de telecomunicação. Eles concorrem, mas são diferentes. Não é verdade que eles estão num vácuo jurídico, existem regras, o que deve ser definido é se essas regras são eficientes. Trata-se de um mercado muito competitivo e é natural que outras empresas com tecnologia maior e mais ágil caiam no gosto do consumidor. Não me parece que as reclamações conseguem demonstrar preocupação jurídica relevante”, ressalta Alexandre.
O professor acrescenta ainda que a regulação estatal nunca vai estar à frente da inovação. Segundo Alexandre, as novas tecnologias devem ser compreendidas pelo Estado antes que seja tomada uma posição definitiva. Moncau acrescenta que a regulação é importante, mas que não deve ser um obstáculo à inovação.
“Não acredito na impossibilidade de regulação por parte do Estado. Especialmente quando se trata de aspectos como defesa do consumidor, direitos trabalhistas e tributação. Nestes campos, o Estado sempre estará presente. Quando falamos de novas tecnologias, entretanto, é sempre necessária cautela para que a Lei (rígida por natureza) não iniba a inovação, novos mercados e possibilidades”, conclui.